Incentivo fiscal
Lei do Bem
Quem apura pelo lucro real deduz os gastos com P&D da base do IRPJ e da CSLL. Não entra dinheiro novo: sobra no caixa o que iria para o imposto, já no próprio exercício.
Parte dos gastos com P&D deixa de pagar IRPJ e CSLL no ano.
Deloitte e Pieracciani, “Incentivo a P&D e competitividade”, 2022, com 334 empresas brasileiras.
Lei do Bem
Quem apura pelo lucro real deduz os gastos com P&D da base do IRPJ e da CSLL. Não entra dinheiro novo: sobra no caixa o que iria para o imposto, já no próprio exercício.
Subvenção econômica
Recurso público que entra no caixa e não é devolvido. Sai por chamada pública da FINEP ou das fundações estaduais, com prazo, projeto aprovado e contrapartida da empresa.
FINEP e programas estaduais
Financiamento reembolsável para inovação, com juros abaixo do mercado e carência longa. O dinheiro entra agora, volta depois e não dilui a sociedade.
A decisão é sua e a papelada é nossa. Atendemos indústria, engenharia, logística, agro e serviços.
Olhamos o regime tributário, o resultado do exercício e o que o seu time desenvolveu. Se não houver caminho, a gente diz na hora.
Comparamos as oportunidades abertas e montamos o calendário com você, porque perder a janela de uma chamada pode custar um ano de espera.
Encontramos, dentro da sua operação, o desenvolvimento que se sustenta diante de um avaliador. Na maioria das empresas ele já existe, só que ninguém o chama de P&D.
Cuidamos dos formulários oficiais, da memória de cálculo, da alocação de horas e do dossiê técnico, tirando tudo isso da mesa do seu time.
Protocolamos no prazo, acompanhamos o trâmite e respondemos às diligências do órgão.
Entregamos os relatórios de execução e sustentamos tecnicamente o projeto.
A modernização deixa de disputar orçamento com a operação.
A subvenção não se devolve, e o crédito de inovação sai com juros subsidiados.
O controle exigido para captar sobrevive ao edital e passa a orientar onde investir.
Ninguém precisa virar especialista em edital para ter acesso ao recurso.
Esta página traz orientação geral e não substitui um parecer fiscal. Regras, percentuais e prazos mudam a cada exercício, então confirme com a sua contabilidade e na fonte oficial de cada programa.
Não achou a sua? Fale com a gente.
Tem, porque as linhas não restringem setor. Indústria, engenharia, logística, agro e serviços se enquadram sempre que existe desenvolvimento com novidade e incerteza técnica, algo que na indústria costuma acontecer dentro do próprio processo produtivo sem ninguém chamar de P&D.
Não precisa, porque o que conta é a atividade e não o organograma. Engenharia, produção e qualidade costumam ser onde o desenvolvimento realmente acontece, e cabe a nós identificar essas frentes e descrevê-las na linguagem que o avaliador espera.
Sobra sim. A Lei do Bem exige lucro real, mas a subvenção econômica e o crédito subsidiado não dependem do regime tributário, então nesses casos o caminho passa por chamada pública e por linhas de crédito de inovação.
Depende da linha. O incentivo fiscal aparece já no próprio exercício, na apuração, enquanto a subvenção e o crédito seguem o calendário da chamada e a análise do órgão. No diagnóstico apontamos o prazo de cada caminho antes de você decidir.
Dá, desde que cada gasto esteja alocado a uma linha só. O que não pode é o mesmo dispêndio sustentar dois benefícios, e essa separação é feita ainda no desenho do projeto, antes da submissão.
Não há custo nenhum para a empresa, porque só cobramos se o capital for liberado e o risco do processo fica do nosso lado.
Desenvolvemos. A Origami Lab moderniza a operação de empresas tradicionais em processo, informação e tecnologia, e a captação existe justamente para financiar esse tipo de projeto, com ou sem a nossa execução.
Olhamos o regime tributário, o resultado do exercício e o que o seu time desenvolveu, e você sai da conversa sabendo se há caminho, qual é ele e qual o prazo.